O TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS é o profissional que analisa e projeta
sistemas. Constrói, documenta, realiza testes e mantém sistemas de informação. Utiliza ambientes de
desenvolvimento e linguagens de programação específica. Modela, implementa e mantém bancos de
dados.
Mercado de trabalho
Empresas e departamentos de desenvolvimento de sistemas em organizações governamentais e não
governamentais, podendo também atuar como profissional autônomo.
Especificação
O currículo do ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – Período Integral foi organizado dando atendimento ao que
determinam as legislações: Lei Federal nº 9394, de 20-12-1996 (e suas respectivas atualizações), Lei
nº 13415, de 16-2-2017, Resolução CNE/CEB 1, de 5-12-2014, Resolução CNE/CEB 6, de
20-9-2012, Resolução CNE/CEB 4, de 13-7-2010, Resolução SE 78, de 7-11-2008, Decreto Federal
5154, de 23-7-2004, Decreto 8.268, de 18-6-2014, Deliberação CEE 162/2018, alterada pela
Deliberação CEE 168/2019 e a Indicação CEE 169/2018, assim como as competências profissionais
identificadas pelo Ceeteps, com a participação da comunidade escolar e de representantes do mundo
do trabalho.